A localidade de Alpendorada e Matos foi elevada à categoria de Vila na sessão plenária da Assembleia da Republica de 20 de Junho de 1991, sendo publicada como a Lei 106/91 de 16 de Agosto, no Diário da República nrº 187 - 1ª Série de 16 de Agosto.

Lei 106/91 de 16 de Agosto de 1991